29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 8 de Novembro de 2010 — Lebara Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-520/10)
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2011/C 30/29
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Lebara Ltd
Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
1. |
Em que um sujeito passivo (a seguir «comerciante A») vende cartões telefónicos representativos do direito de receber serviços de telecomunicações dessa pessoa, deve o artigo 2.o, n.o 1, da Sexta Directiva IVA (1) ser interpretado no sentido de que o comerciante A efectua duas prestações para efeitos de IVA: uma no momento da venda inicial do cartão telefónico pelo comerciante A a outro sujeito passivo («comerciante B») e outra no momento da sua utilização (ou seja, a sua utilização por uma pessoa — o utilizador final — para efectuar chamadas telefónicas)? |
2. |
Em caso afirmativo, como deve (em conformidade com a legislação da UE em matéria de IVA) ser aplicado o IVA através da cadeia de fornecimento, na qual o comerciante A vende o cartão telefónico ao comerciante B, o comerciante B revende o cartão telefónico no Estado-Membro B e o mesmo é, por fim, comprado pelo utilizador final no Estado-Membro B, sendo então utilizado por este utilizador para realizar chamadas telefónicas? |
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme: (JO L 145, p. 1; EE09 F1 p. 54).