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5.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de Dezembro de 2010 — Staatssecretaris van Financiën/L.A.C. van Putten

(Processo C-578/10)

2011/C 72/11

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Staatssecretaris van Financiën

Recorrida: L.A.C. van Putten

Questão prejudicial

Tendo em conta o artigo 18.o CE (actual artigo 21.o TFUE), o facto de um Estado-Membro tributar o início da utilização de um veículo automóvel na rede viária no seu território, no caso de esse veículo automóvel estar registado noutro Estado-Membro, ser emprestado por uma pessoa residente nesse outro Estado-Membro e ser utilizado por um residente no primeiro Estado-Membro para circular no território do primeiro Estado, constitui uma situação regulada pelo direito comunitário?