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19.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 14 de Dezembro de 2010 — Minister Finansów/Kraft Foods Polska SA

(Processo C-588/10)

2011/C 89/10

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Minister Finansów

Recorrida: Kraft Foods Polska SA

Questão prejudicial

Uma condição como a formulada no artigo 29.o, n.o 4a, da Lei do imposto sobre bens e serviços, que sujeita o direito de reduzir o valor tributável, relativo ao valor fixado na factura emitida, à posse pelo sujeito passivo, antes do termo do prazo para a apresentação da declaração tributária correspondente ao período fiscal em que o adquirente do bem ou serviço tenha recebido a factura rectificada, de uma confirmação da recepção da factura rectificada pelo adquirente do bem ou do serviço que emitiu a factura, enquadra-se no conceito de condição referido no artigo 90.o, n.o 1, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), que dispõe que, em caso de redução do preço depois de efectuada a operação, o valor tributável é reduzido em conformidade, nas condições fixadas pelos Estados-Membros, e não viola o princípio da neutralidade do IVA nem o princípio da proporcionalidade?


(1)  JO L 347, p. 1