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Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de Abril de 2011 – Debiasi/Agenzia delle Entrate, Ufficio di Parma

(Processo C-613/10)

«Reenvio prejudicial – Inadmissibilidade manifesta»

Questões prejudiciais – Admissibilidade – Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar – Inadmissibilidade manifesta (Artigo 267.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 92.°, n.° 1, e 103.°, n.° 1) (cf. n.os 19 a 32 e disp.)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial – Commissione tributaria provinciale di Parma – Interpretação do artigo 13.°, A, da Directiva 77/388/CEE: Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) – Dedução do imposto pago a montante – Estruturas de saúde públicas ou privadas que exercem uma actividade isenta – Legislação nacional que exclui a dedução do imposto relativo à aquisição de bens ou de serviços utilizados nas referidas actividades isentas.

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial submetido pela Commissione tributaria provinciale di Parma (Itália), por decisão de 7 de Julho de 2010, é manifestamente inadmissível.