12.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Parma (Itália) em 30 de Dezembro de 2010 — Danilo Debiasi/Agenzia delle Entrate Ufficio di Parma
(Processo C-613/10)
2011/C 80/23
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Provinciale di Parma
Partes no processo principal
Recorrente: Danilo Debiasi
Recorrida: Agenzia delle Entrate — Ufficio di Parma
Questão prejudicial
Existe um conflito entre, por um lado, os artigos 19.o, n.o 5, e 19.o bis do DPR n.o 633/72 e, por outro, o artigo 17.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 77/388/CEE e os documentos COM(2001) 260 final de 23.05.2001 e COM(2000) 348 final de 07.06.2000, bem como desigualdades de tratamento no regime do IVA no âmbito comunitário, com a consequente necessidade de harmonização com os demais ordenamentos europeus, uma vez que vários Estados-Membros aplicam, em certas condições, um regime de tributação a taxa reduzida