14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/11 |
Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-86/11)
2011/C 145/15
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: R. Lyal, agente)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos da demandante
A demandante pede que o Tribunal se digne:
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declarar que, ao permitir que pessoas que não são sujeitos passivos sejam membros de um grupo para efeitos de IVA (um único sujeito passivo para efeitos de IVA), o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 9.o e 11.o da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado; |
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condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Por razões de facilidade, e para combater eventuais abusos, a Directiva IVA permite que os Estados-membros tratem dois ou mais sujeitos passivos conjuntamente, como um único sujeito passivo. A demandante alega que a directiva não autoriza os referidos Estados a incluir pessoas que não são sujeitos passivos nesses grupos, ampliando deste modo os direitos e obrigações dos sujeitos passivos aos não sujeitos passivos. Afirma que a legislação do Reino Unido que permite a inclusão de não sujeitos passivos num grupo para efeitos de IVA é contrária ao disposto na directiva.
(1) JO L 347, p. 1