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14.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/11


Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-86/11)

2011/C 145/15

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representante: R. Lyal, agente)

Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

Pedidos da demandante

A demandante pede que o Tribunal se digne:

declarar que, ao permitir que pessoas que não são sujeitos passivos sejam membros de um grupo para efeitos de IVA (um único sujeito passivo para efeitos de IVA), o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 9.o e 11.o da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado;

condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Por razões de facilidade, e para combater eventuais abusos, a Directiva IVA permite que os Estados-membros tratem dois ou mais sujeitos passivos conjuntamente, como um único sujeito passivo. A demandante alega que a directiva não autoriza os referidos Estados a incluir pessoas que não são sujeitos passivos nesses grupos, ampliando deste modo os direitos e obrigações dos sujeitos passivos aos não sujeitos passivos. Afirma que a legislação do Reino Unido que permite a inclusão de não sujeitos passivos num grupo para efeitos de IVA é contrária ao disposto na directiva.


(1)  JO L 347, p. 1