25.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 186/11 |
Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca
(Processo C-95/11)
2011/C 186/18
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, agente, e H. Peytz, advogado)
Recorrida: Reino da Dinamarca
Pedidos da recorrente
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Declaração no sentido de que o Reino da Dinamarca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 9.o e 11.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (1) ao permitir que os não sujeitos passivos façam parte de um agrupamento IVA; |
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condenação do Reino da Dinamarca nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Para fins de simplificação administrativa e de prevenção de certas formas de abusos, a Directiva 2006/112 autoriza os Estados-Membros a considerarem vários sujeitos passivos como um só. A Comissão considera que a referida directiva não permite que não sujeitos passivos façam parte desses agrupamentos IVA submetendo-se, dessa forma, aos direitos e obrigações que pertencem aos sujeitos passivos. A lei dinamarquesa que permite que os não sujeitos passivos façam parte de um agrupamento IVA não é, portanto, conforme à referida directiva.
(1) JO L 347, p. 1.