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16.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 9 de Maio de 2011 — État belge/Medicom sprl

(Processo C-210/11)

2011/C 211/28

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: État belge

Recorrida: Medicom sprl

Questões prejudiciais

1.

Os artigos 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea a), e 13.o, B, alínea b), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1), devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que seja tratada como prestação de serviços isenta, por constituir uma locação de um bem imóvel, na acepção do referido artigo 13.o, B, alínea b), a utilização, para as necessidades privadas dos gerentes, administradores ou sócios e das suas famílias de uma sociedade sujeito passivo dotada de personalidade jurídica, da totalidade ou de parte de um imóvel que faz parte do património desta sociedade e, assim, está totalmente afecto à empresa, no caso de não ter sido estipulada uma renda em dinheiro como contrapartida desta utilização mas de esta ser considerada um benefício em espécie tributado como tal para efeitos do imposto sobre o rendimento aplicável aos gerentes, razão pela qual esta utilização é fiscalmente considerada como a contrapartida de uma fracção da prestação de trabalho efectuada pelos gerentes, administradores ou sócios?

2.

Estas disposições devem ser interpretadas no sentido de que a referida isenção é aplicável na situação indicada quando a sociedade não prova a existência de um nexo necessário entre a exploração da empresa e a disponibilização total ou parcial do imóvel aos gerentes, administradores ou sócios e, nesse caso, é suficiente a existência de um nexo indirecto?


(1)  JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.