13.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/4 |
Acção intentada em 17 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-236/11)
2011/C 238/06
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Soulay e D. Recchia, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
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Declarar que, ao aplicar o regime especial concebido para as agências de viagens também quando o serviço de viagens é vendido a uma pessoa diversa do viajante, a Republica Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 306.o-310 da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado; |
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condenar a República Italiana nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que a aplicação feita pela República Italiana do regime especial das agências de viagem, na medida em que não se limita aos serviços prestados aos viajantes, como está estabelecido na directiva, mas abrange também as operações realizadas entre as agências de viagens, viola as disposições da regulamentação em matéria de IVA.
(1) JO L 347, p. 1