13.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel București (Roménia) em 26 de Maio de 2011 — SC Gran Via Moinești srl/Agenția Naționala de Administrare Fiscala (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București
(Processo C-257/11)
2011/C 238/08
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel București
Partes no processo principal
Recorrente: SC Gran Via Moinești srl
Recorridas: Agenția Naționala de Administrare Fiscala (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București
Questões prejudiciais
1. |
Tendo em conta os artigos 167.o e 168.o da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, a aquisição, por uma sociedade comercial sujeita a IVA, de edifícios destinados a ser demolidos e do terreno no qual estão implantados para aí proceder à edificação de um complexo residencial pode ser considerada uma actividade preparatória, ou seja, uma despesa de investimento para a realização de um complexo residencial, conferindo direito à dedução do IVA em relação à aquisição desses edifícios? |
2. |
Tendo em conta o artigo 185.o, n.o 2, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, a demolição dos edifícios destinados a ser destruídos, adquiridos conjuntamente com o terreno onde estavam implantados, efectuada para efeitos da construção de um complexo residencial, está sujeita à regularização do IVA em relação à aquisição desses edifícios? |
(1) Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).