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13.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel București (Roménia) em 26 de Maio de 2011 — SC Gran Via Moinești srl/Agenția Naționala de Administrare Fiscala (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București

(Processo C-257/11)

2011/C 238/08

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel București

Partes no processo principal

Recorrente: SC Gran Via Moinești srl

Recorridas: Agenția Naționala de Administrare Fiscala (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București

Questões prejudiciais

1.

Tendo em conta os artigos 167.o e 168.o da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, a aquisição, por uma sociedade comercial sujeita a IVA, de edifícios destinados a ser demolidos e do terreno no qual estão implantados para aí proceder à edificação de um complexo residencial pode ser considerada uma actividade preparatória, ou seja, uma despesa de investimento para a realização de um complexo residencial, conferindo direito à dedução do IVA em relação à aquisição desses edifícios?

2.

Tendo em conta o artigo 185.o, n.o 2, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, a demolição dos edifícios destinados a ser destruídos, adquiridos conjuntamente com o terreno onde estavam implantados, efectuada para efeitos da construção de um complexo residencial, está sujeita à regularização do IVA em relação à aquisição desses edifícios?


(1)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).