27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 9 de Junho de 2011 — Ministero dell’Economia e delle Finanze e Agenzia delle Entrate/Elsacom NV
(Processo C-294/11)
2011/C 252/35
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrentes: Ministero dell’Economia e delle Finanze e Agenzia delle Entrate
Recorrida: Elsacom NV
Questão prejudicial
O prazo de seis meses após o termo do ano civil durante o qual o imposto se tornou exigível, previsto no artigo 7.o, n.o 1, primeiro parágrafo, último período, da Oitava Directiva 79/1072/CEE do Conselho, de 6 de Dezembro de 1979 (1), para a apresentação do pedido de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado pelos sujeitos passivos não residentes no país, tem carácter peremptório, ou seja, está previsto sob pena de caducidade do direito ao reembolso.
(1) JO L 331, p. 1; EE 09 F1 p. 116.