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27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 9 de Junho de 2011 — Ministero dell’Economia e delle Finanze e Agenzia delle Entrate/Elsacom NV

(Processo C-294/11)

2011/C 252/35

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrentes: Ministero dell’Economia e delle Finanze e Agenzia delle Entrate

Recorrida: Elsacom NV

Questão prejudicial

O prazo de seis meses após o termo do ano civil durante o qual o imposto se tornou exigível, previsto no artigo 7.o, n.o 1, primeiro parágrafo, último período, da Oitava Directiva 79/1072/CEE do Conselho, de 6 de Dezembro de 1979 (1), para a apresentação do pedido de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado pelos sujeitos passivos não residentes no país, tem carácter peremptório, ou seja, está previsto sob pena de caducidade do direito ao reembolso.


(1)  JO L 331, p. 1; EE 09 F1 p. 116.