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27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/23


Acção intentada em 17 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/República da Finlândia

(Processo C-309/11)

2011/C 252/43

Língua do processo: finlandês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Koskinen e L. Lozano Palacios)

Demandada: República da Finlândia

Pedidos da demandante

declarar que a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 306.o a 310.o da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, na medida em que aplicou as normas especiais previstas no artigo 80.o da arvonlisäverolaki (Lei relativa ao imposto sobre o valor acrescentado) (1501/1993) às agências de viajem no que diz respeito à prestação de serviços de viagem a pessoas que não são turistas;

condenar a República da Finlândia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão considera que, com base no disposto na Directiva 2006/112/CE, as normas especiais relativas às agências de viajem são apenas aplicáveis em caso de prestação de serviços de viagem a turistas. Por conseguinte, a aplicação pela República da Finlândia das normas especiais relativas às agências de viajem também aos serviços que estas agências prestam a pessoas que não são turistas viola a Directiva relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.


(1)  JO L 347, p. 1.