27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/23 |
Acção intentada em 17 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/República da Finlândia
(Processo C-309/11)
2011/C 252/43
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Koskinen e L. Lozano Palacios)
Demandada: República da Finlândia
Pedidos da demandante
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declarar que a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 306.o a 310.o da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, na medida em que aplicou as normas especiais previstas no artigo 80.o da arvonlisäverolaki (Lei relativa ao imposto sobre o valor acrescentado) (1501/1993) às agências de viajem no que diz respeito à prestação de serviços de viagem a pessoas que não são turistas; |
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condenar a República da Finlândia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que, com base no disposto na Directiva 2006/112/CE, as normas especiais relativas às agências de viajem são apenas aplicáveis em caso de prestação de serviços de viagem a turistas. Por conseguinte, a aplicação pela República da Finlândia das normas especiais relativas às agências de viajem também aos serviços que estas agências prestam a pessoas que não são turistas viola a Directiva relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
(1) JO L 347, p. 1.