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24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 20 de Junho de 2011 — Grattan plc/The Commissioners of Her Majesty’s Revenue & Customs

(Processo C-310/11)

2011/C 282/03

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

First-tier Tribunal (Tax Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Grattan plc

Requeridos: The Commissioners of Her Majesty’s Revenue & Customs

Questão prejudicial

Em relação ao período anterior a 1 de Janeiro de 1978, um sujeito passivo dispõe, ao abrigo do artigo 8.o, alínea a), da Segunda Directiva 67/228/CEE do Conselho, de 11 de Abril de 1967 (1), e/ou dos princípios de neutralidade fiscal e de igualdade de tratamento, de um direito directamente aplicável de considerar a matéria colectável relativa a uma entrega de bens reduzida retroactivamente quando, depois dessa entrega, o respectivo destinatário obteve do fornecedor um crédito que optou por cobrar sob a forma de um pagamento em dinheiro ou de um crédito a deduzir dos montantes devidos ao fornecedor por entregas de bens que já lhe tinham sido efectuadas?


(1)  Segunda Directiva do Conselho, de 11 de Abril de 1967, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Estrutura e modalidades de aplicação do sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (JO L 71, p. 1303; EE 09 F1 p. 6)