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10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Förvaltningsrätten i Falun (Suécia) em 27 de Junho de 2011 — Daimler AG/Skatteverket

(Processo C-318/11)

2011/C 269/54

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Förvaltningsrätten i Falun

Partes no processo principal

Recorrente: Daimler AG

Recorrida: Skatteverket

Questões prejudiciais

1.

De que modo deve ser interpretado o conceito de «estabelecimento estável a partir do qual tenham sido efectuadas operações», numa apreciação à luz das disposições pertinentes de direito da União (1)?

2.

Deve considerar-se que um sujeito passivo, que tem a sede da sua actividade económica noutro Estado-Membro e cuja actividade consiste principalmente na construção e venda de automóveis, que realizou testes de Inverno de modelos de automóveis em instalações na Suécia, teve neste país um estabelecimento estável a partir do qual foram efectuadas operações, quando esse sujeito passivo adquiriu bens e serviços que foram recebidos e utilizados em centros de testes na Suécia sem ter pessoal permanentemente colocado neste país e quando a actividade de testes é necessária para o exercício da actividade económica do sujeito passivo noutro Estado-Membro?

3.

A circunstância de o sujeito passivo ter uma filial na Suécia detida a 100 % cuja finalidade é quase exclusivamente a prestação ao sujeito passivo de diferentes serviços para a actividade de testes em questão influencia a resposta à questão 2?


(1)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1), Oitava Directiva 79/1072/CEE do Conselho, de 6 de Dezembro de 1979, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Regras sobre o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território do país (JO L 331, p. 11; EE F1 p. 116), Directiva 2008/9/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008, que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Directiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro (JO L 44, p. 23).