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Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de setembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Bruxelles - Bélgica) - Daniel Levy, Carine Sebbag / État belge

(Processo C-540/11)

(Livre circulação de capitais - Fiscalidade direta - Tributação dos dividendos - Convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação - Alteração posterior, por um dos dois Estados partes na convenção, da sua legislação nacional, que tem por efeito reintroduzir uma dupla tributação - Obrigações dos Estados-Membros nos termos dos artigos 10.° CE e 293.° CE)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Bruxelles

Partes no processo principal

Demandantes: Daniel Levy e Carine Sebbag

Demandado: État belge

Objeto

Pedido de decisão prejudicial - Tribunal de première instance de Bruxelles - Interpretação dos artigos 10.°, 57.°, n.° 2, e 293.° do Tratado CE - Admissibilidade de uma regulamentação nacional que permite a dupla tributação não obstante a existência de uma convenção bilateral destinada a evitar essa dupla tributação - Alteração legislativa nacional posterior à convenção - Direito adquirido posto em causa - Entrave à livre circulação de capitais

Dispositivo

Uma vez que o direito comunitário, conforme aplicável à data dos factos em causa no processo principal, não prevê critérios gerais para a repartição das competências entre os Estados-Membros no que se refere à eliminação das duplas tributações no interior da Comunidade Europeia, o artigo 56.° CE, lido em conjugação com os artigos 10.° CE e 293.° CE, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma situação na qual o Estado-Membro, que se comprometeu, mediante uma convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação, a estabelecer um mecanismo para eliminar essa tributação dos dividendos, suprime de seguida este mecanismo através de uma alteração legislativa que tem por efeito reintroduzir uma dupla tributação.

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1 - JO C 25, de 28.1.2012