14.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen Sad Varna (Bulgária) em 2 de Novembro de 2011 — ET PIGI — P. Dimova/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto», grad Varna, pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite, grad Sofia
(Processo C-550/11)
2012/C 13/15
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen Sad Varna
Partes no processo principal
Recorrente: ET PIGI — P. Dimova
Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto», grad Varna, pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite, grad Sofia
Questões prejudiciais
1. |
Em que casos se pode partir do princípio de que se está perante um caso de roubo devidamente comprovado ou justificado, na acepção do artigo 185.o, n.o 2, da Directiva 2006/112 (1), e é relevante, nesse sentido, que tenha sido apurada a identidade do autor do crime e que este já tenha sido condenado por meio de sentença transitada em julgado? |
2. |
Consoante a resposta à primeira questão: o conceito de «roubo devidamente comprovado ou justificado», na acepção do artigo 185.o, n.o 2, da Directiva 2006/112 abrange um caso como o do processo principal, no qual foi instaurado um processo de inquérito contra desconhecidos pela prática de um crime de roubo, circunstância que não foi contestada pelo serviço competente para a cobrança de receitas, e com base no qual foram constatadas faltas de mercadorias? |
3. |
Tendo em conta o artigo 185.o, n.o 2, da Directiva 2006/112, são admissíveis um regime legal nacional como o que decorre dos artigos 79.o, n.o 3 e 80.o, n.o 2, da Lei do IVA, assim como uma prática fiscal como a em causa no processo principal, segundo os quais deve ser imperativamente regularizada a dedução do imposto pago a montante no momento da aquisição de objectos que mais tarde foram roubados, se se partir do princípio de que o Estado não fez uso da possibilidade que lhe é conferida de prever expressamente a regularização, no caso de roubo, da dedução do imposto pago a montante? |
(1) Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).