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28.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/34


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Sibiu (Roménia) em 10 de novembro de 2011 — Mariana Irimie/Statul român prin Ministerul Finanțelor și Economiei, Direcția Generală a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu

(Processo C-565/11)

2012/C 25/66

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Sibiu

Partes no processo principal

Recorrente: Mariana Irimie

Recorridos: Statul român prin Ministerul Finanțelor și Economiei, Direcția Generală a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu

Questão prejudicial

Pode considerar-se que o princípio da efetividade, equivalência e proporcionalidade das vias de ressarcimento por violações do direito comunitário que afetem particulares em consequência da aplicação de uma disposição não conforme com o direito comunitário, princípio esse que decorre da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do direito de propriedade consagrado no artigo 6.o do Tratado da União Europeia e no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, obsta a disposições do direito interno que limitam o montante do prejuízo pelo qual o particular que tenha sofrido a violação de um direito pode ser ressarcido?