28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Sibiu (Roménia) em 10 de novembro de 2011 — Mariana Irimie/Statul român prin Ministerul Finanțelor și Economiei, Direcția Generală a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu
(Processo C-565/11)
2012/C 25/66
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Sibiu
Partes no processo principal
Recorrente: Mariana Irimie
Recorridos: Statul român prin Ministerul Finanțelor și Economiei, Direcția Generală a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu
Questão prejudicial
Pode considerar-se que o princípio da efetividade, equivalência e proporcionalidade das vias de ressarcimento por violações do direito comunitário que afetem particulares em consequência da aplicação de uma disposição não conforme com o direito comunitário, princípio esse que decorre da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do direito de propriedade consagrado no artigo 6.o do Tratado da União Europeia e no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, obsta a disposições do direito interno que limitam o montante do prejuízo pelo qual o particular que tenha sofrido a violação de um direito pode ser ressarcido?