10.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 5 de dezembro de 2011 — Staatssecretaris van Financiën/Pactor Vastgoed BV
(Processo C-622/11)
2012/C 73/27
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrida: Pactor Vastgoed BV
Questão prejudicial
Caso a dedução de IVA inicialmente operada seja retificada nos termos do artigo 20.o da Sexta Diretiva (1), no sentido de ser exigida a recuperação total ou parcial do montante da dedução, a Sexta Diretiva permite que o pagamento desse montante seja exigido a uma pessoa diferente do sujeito passivo que operou a dedução no passado, mais concretamente à pessoa que adquiriu um bem a esse sujeito passivo, como previsto no artigo 12.oa da Lei do IVA?
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).