14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Brugge (Bélgica) em 16 de Fevereiro de 2011 — Connoisseur Belgium BVBA/Estado belga
(Processo C-69/11)
2011/C 145/11
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Brugge
Partes no processo principal
Demandante: Connoisseur Belgium BVBA
Demandado: Estado belga
Questão prejudicial
O artigo 26.o da Lei do IVA viola o artigo 11.o, A), n.o 1, alínea a) da Sexta Directiva IVA (1), actual artigo 73.o da Directiva 2006/112/CE (2) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o princípio da neutralidade do IVA, se for interpretado no sentido de que o IVA é devido sobre os custos ou montantes que contratualmente podem ser facturados ao outro contraente, mas que o não são efectivamente?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).
(2) JO L 347, p. 1.