28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Parma (Itália) em 7 de novembro de 2011 — Danilo Debiasi/Agenzia delle Entrate — Ufficio di Parma
(Processo C-560/11)
2012/C 25/64
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Provinciale di Parma
Partes no processo principal
Recorrente: Danilo Debiasi
Recorrida: Agenzia delle Entrate — Ufficio di Parma
Questão prejudicial
Existe um conflito entre a legislação nacional e o direito comunitário e, em especial, entre, por um lado, os artigos 19.o, n.o 5, e 19.o-A do D.P.R. n.o 633/72 e, por outro, o artigo 17.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva CEE 77/388 (1), a Comunicação da Comissão (2001) 260 final, de 23.5.2001 e a Comunicação da Comissão 2000 (348) final, de 7.6.2000, bem como uma «disparidade de tratamento» relativamente ao regime do IVA entre os diversos Estados-Membros da União Europeia uma vez que a idênticas prestações de saúde correspondem diferentes taxas de IVA.
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F 1 p. 54.