24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 16 de janeiro de 2012 — Efir OOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» Plovdiv
(Processo C-19/12)
2012/C 89/22
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad.
Partes no processo principal
Recorrente: Efir OOD.
Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» Plovdiv.
Questões prejudiciais
1. |
Devem as disposições do artigo 62.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 (1), relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretadas no sentido de que o conceito de facto gerador do imposto é aplicável tanto às operações tributáveis como às operações isentas? |
2. |
Em caso de resposta negativa a essa questão, é válida a norma nacional, como a aplicável ao processo principal, que preveja como data de realização do facto gerador do imposto igualmente a data de realização das operações isentas? |
3. |
Os artigos 62.o e 63.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, são de aplicabilidade direta? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).