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24.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 16 de janeiro de 2012 — Efir OOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» Plovdiv

(Processo C-19/12)

2012/C 89/22

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven administrativen sad.

Partes no processo principal

Recorrente: Efir OOD.

Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» Plovdiv.

Questões prejudiciais

1.

Devem as disposições do artigo 62.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 (1), relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretadas no sentido de que o conceito de facto gerador do imposto é aplicável tanto às operações tributáveis como às operações isentas?

2.

Em caso de resposta negativa a essa questão, é válida a norma nacional, como a aplicável ao processo principal, que preveja como data de realização do facto gerador do imposto igualmente a data de realização das operações isentas?

3.

Os artigos 62.o e 63.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, são de aplicabilidade direta?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).