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26.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Administrativo — Varna (Bulgária) em 15 de março de 2012 — Rusedespred OOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite

(Processo C-138/12)

2012/C 151/38

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Administrativo — Varna

Partes no processo principal

Demandante: Rusedespred OOD

Demandado: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite

Questões prejudiciais

1.

Pode um sujeito passivo, de acordo com o princípio da neutralidade fiscal, exigir, dentro do prazo de caducidade fixado, o reembolso do IVA erradamente indicado na fatura e não devido, caso, segundo o direito nacional, a operação em relação à qual foi cobrado o imposto esteja isenta, tenha sido eliminado o risco de perda de receitas fiscais e não seja aplicável a regra da retificação de faturas prevista no direito nacional?

2.

Opõem-se o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e os princípios da neutralidade, da efetividade e da igualdade de tratamento à recusa de uma autoridade competente para a cobrança de receitas fiscais, baseada numa disposição nacional de transposição do artigo 203.o da Diretiva 2006/112 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), de reembolsar a um sujeito passivo o IVA por si indicado numa fatura, se esse imposto não for devido por se tratar de uma operação isenta de imposto, mas haja sido erradamente faturado, cobrado e pago, caso tenha já sido recusado ao adquirente ou destinatário dos serviços, através de um aviso de liquidação definitivo, o direito à dedução do imposto pago a montante em relação à mesma operação com a justificação de que o fornecedor ou prestador de serviços cobrou indevidamente o imposto?

3.

Pode o sujeito passivo invocar diretamente os princípios que regem o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, em particular os princípios da neutralidade fiscal e da efetividade, para se opor a uma legislação nacional, ou à sua aplicação pelas autoridades fiscais ou pelos órgãos jurisdicionais, através da qual são violados os referidos princípios, ou à ausência de uma disposição nacional, ausência essa que viola os mesmos princípios?


(1)  JO L 347, p. 1.