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26.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Varna (Bulgária) em 21 de março de 2012 — Hristomir Marinov/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» gr. Varna

(Processo C-142/12)

2012/C 151/39

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Varna

Partes no processo principal

Recorrente: Hristomir Marinov

Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 18.o, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que também abrange os casos em que a cessão da atividade económica tributável se deve ao facto de, em razão de uma supressão no registo, ser eliminada a possibilidade de o sujeito passivo faturar e deduzir IVA?

2.

Os artigos 74.o e 80.o da Diretiva 2006/2011 opõem-se a uma disposição nacional que prevê, nos casos de cessação da atividade económica tributável, que o valor tributável das operações é o valor normal dos ativos existentes na data de supressão no registo?

3.

O artigo 74.o da Diretiva 2006/2011 tem efeito direto?

4.

A duração do período decorrido entre a data da compra dos ativos e a data de cessação da atividade económica tributável, bem como as menos-valias geradas após a aquisição dos ativos, são relevantes para a determinação do valor tributável nos termos do artigo 74.o da Diretiva 2006/112?


(1)  JO L 347, p. 1.