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23.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 30 de março de 2012 — Minister Finansów/RR Donnelley Global Turnkey Solutions Poland Sp. z o.o.

(Processo C-155/12)

2012/C 184/05

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny.

Partes no processo principal

Recorrente: Minister Finansów

Recorrido: RR Donnelley Global Turnkey Solutions Poland Sp. z o.o.

Questões prejudiciais

1.

Devem os artigos 44.o e 47.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1, conforme alterada) (a seguir «Diretiva 2006/112/CE») ser interpretados no sentido de que os serviços complexos de armazenagem de mercadorias, que compreendem a receção das mercadorias no armazém, a sua colocação em espaços de armazenagem apropriados, a sua conservação e entrega aos clientes, a carga e a descarga, e, para certos clientes, a reembalagem do material entregue por grosso em embalagens individuais, são prestações de serviços relacionadas com um bem imóvel que, em conformidade com o artigo 47.o da Diretiva 2006/112/CE, são tributáveis no lugar em que está situado esse bem imóvel?

2.

Ou deve considerar-se que se trata de serviços que, em conformidade com o artigo 44.o da Diretiva 2006/112/CE, são tributáveis no lugar em que o destinatário do serviço a quem foram prestados os serviços em causa, estabeleceu a sede da sua atividade económica ou tem um estabelecimento económico estável ou, na falta destes, no lugar em que tem o seu domicílio ou residência habitual?