11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 9 de maio de 2012 — Finanzamt Freistadt Rohrbach Urfahr/Unabhängiger Finanzsenat Außenstelle Linz
(Processo C-219/12)
2012/C 243/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt Freistadt Rohrbach Urfahr
Recorrido: Unabhängiger Finanzsenat Außenstelle Linz
Interveniente: Thomas Fuchs
Questão prejudicial
A exploração de um dispositivo fotovoltaico ligado à rede, sem capacidade autónoma para armazenagem de energia elétrica, no topo ou junto de uma residência privada, que tenha uma configuração técnica tal que a produção de eletricidade do dispositivo é sempre inferior ao consumo privado total de eletricidade pelo operador do dispositivo na sua residência, constitui uma «atividade económica» na aceção do artigo 4.o da Sexta Diretiva 77/388/CEE (1) por parte do operador do dispositivo?
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).