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11.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 22 de maio de 2012 — Călin Ion Plavoșin/Direcția Generală a Finanțelor Publice Timiș — Serviciul Solutionare Contestații, Activitatea de Inspecție Fiscală — Serviciul de Inspecție Fiscală Timiș

(Processo C-250/12)

2012/C 243/12

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Înalta Curte de Casație și Justiție

Partes no processo principal

Recorrente: Călin Ion Plavoșin

Recorrida: Direcția Generală a Finanțelor Publice Timiș — Serviciul Solutionare Contestații, Activitatea de Inspecție Fiscală — Serviciul de Inspecție Fiscală Timiș

Questão prejudicial

No caso de o vendedor ter sido requalificado como sujeito passivo para efeitos de IVA e de a contraprestação (preço) da entrega do bem imóvel ter sido fixada pelas partes, sem nenhuma menção a respeito do IVA, devem os artigos 73.o e 78.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho ser interpretados no sentido de que o valor tributável é constituído:

a)

pela contraprestação (preço) da entrega do bem fixada pelas partes, deduzida da taxa do IVA, ou

b)

pela contraprestação (preço) da entrega do bem acordada pelas partes?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).