11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 22 de maio de 2012 — Călin Ion Plavoșin/Direcția Generală a Finanțelor Publice Timiș — Serviciul Solutionare Contestații, Activitatea de Inspecție Fiscală — Serviciul de Inspecție Fiscală Timiș
(Processo C-250/12)
2012/C 243/12
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casație și Justiție
Partes no processo principal
Recorrente: Călin Ion Plavoșin
Recorrida: Direcția Generală a Finanțelor Publice Timiș — Serviciul Solutionare Contestații, Activitatea de Inspecție Fiscală — Serviciul de Inspecție Fiscală Timiș
Questão prejudicial
No caso de o vendedor ter sido requalificado como sujeito passivo para efeitos de IVA e de a contraprestação (preço) da entrega do bem imóvel ter sido fixada pelas partes, sem nenhuma menção a respeito do IVA, devem os artigos 73.o e 78.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho ser interpretados no sentido de que o valor tributável é constituído:
a) |
pela contraprestação (preço) da entrega do bem fixada pelas partes, deduzida da taxa do IVA, ou |
b) |
pela contraprestação (preço) da entrega do bem acordada pelas partes? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).