Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 21 de junho de 2012 — Guido Imfeld, Nathalie Garcet/État belge

(Processo C-303/12)

2012/C 287/33

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Liège

Partes no processo principal

Recorrentes: Guido Imfeld, Nathalie Garcet

Recorrido: État belge

Questão prejudicial

O artigo 39.o CE opõe-se a que o regime fiscal belga, nomeadamente os seus artigos 155.o e 134.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Código do Imposto sobre o Rendimento (CIR/92), independentemente da aplicação ou não da circular n.o Ci.RH.331/575.420, de 12 de março de 2008, tenha como consequência que os rendimentos profissionais alemães do recorrente, exonerados nos termos do artigo 17.o da Convenção entre o Reino da Bélgica e a República Federal da Alemanha destinada a evitar a dupla tributação, sejam tidos em conta no cálculo do imposto belga, sirvam de base para a atribuição de benefícios fiscais previstos pelo CIR/92 e estes benefícios, como a quota-parte isenta de imposto em razão da situação familiar do recorrente, sejam reduzidos ou atribuídos em menor medida do que se ambos os recorrentes tivessem rendimentos de origem belga e a recorrente tivesse obtido, em lugar do recorrente, os rendimentos mais elevados, quando, na Alemanha, o recorrente é tributado a título individual sobre os seus rendimentos profissionais e não pode obter todos os benefícios fiscais relacionados com a sua situação pessoal e familiar, os quais apenas são tomados parcialmente em consideração pela administração fiscal alemã?