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24.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 1 de agosto de 2012 — Finanzamt Dortmund-West/Klinikum Dortmund gGmbH

(Processo C-366/12)

2012/C 366/40

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrido em primeira instância e recorrente em recurso de «Revision»: Finanzamt Dortmund-West

Recorrente em primeira instância e recorrida em recurso de «Revision»: Klinikum Dortmund gGmbH

Questões prejudiciais

1.

A operação estreitamente conexa deve consistir numa prestação de serviços nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de maio de 1977, Sexta Diretiva relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão: apenas existe uma operação estreitamente conexa com a hospitalização ou a assistência médica, quando esta operação é efetuada pelo mesmo sujeito passivo que presta o serviço de hospitalização ou de assistência médica?

3.

Em caso de resposta negativa à segunda questão: está-se igualmente perante uma operação estreitamente conexa, quando a prestação de serviços de assistência está isenta de imposto não ao abrigo do artigo 13.o, A, n.o 1, alínea b), da Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, Sexta Diretiva relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, mais sim ao abrigo da alínea c) da referida disposição?


(1)  JO L 145, p. 1