24.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 1 de agosto de 2012 — Finanzamt Dortmund-West/Klinikum Dortmund gGmbH
(Processo C-366/12)
2012/C 366/40
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrido em primeira instância e recorrente em recurso de «Revision»: Finanzamt Dortmund-West
Recorrente em primeira instância e recorrida em recurso de «Revision»: Klinikum Dortmund gGmbH
Questões prejudiciais
1. |
A operação estreitamente conexa deve consistir numa prestação de serviços nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de maio de 1977, Sexta Diretiva relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios? |
2. |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: apenas existe uma operação estreitamente conexa com a hospitalização ou a assistência médica, quando esta operação é efetuada pelo mesmo sujeito passivo que presta o serviço de hospitalização ou de assistência médica? |
3. |
Em caso de resposta negativa à segunda questão: está-se igualmente perante uma operação estreitamente conexa, quando a prestação de serviços de assistência está isenta de imposto não ao abrigo do artigo 13.o, A, n.o 1, alínea b), da Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, Sexta Diretiva relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, mais sim ao abrigo da alínea c) da referida disposição? |
(1) JO L 145, p. 1