8.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 379/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Oradea (Roménia) em 18 de setembro de 2012 — SC Fatorie SRL/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bihor
(Processo C-424/12)
2012/C 379/25
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Oradea
Partes no processo principal
Recorrente: SC Fatorie SRL
Recorrido: Direcția Generală a Finanțelor Publice Bihor
Questões prejudiciais
1. |
As disposições da Diretiva 2006/112/CE (1) permitem aplicar a um sujeito passivo a sanção de perda do direito à dedução de IVA, num caso em que:
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2. |
O princípio [do direito da União] da segurança jurídica obsta à prática administrativa da administração fiscal romena, a qual:
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3. |
Numa situação em que:
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(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).