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23.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Brugge (Bélgica) em 20 de dezembro de 2012 — Jetair NV, BTW-eenheid BTWE Travel4you/FOD Financiën

(Processo C-599/12)

2013/C 86/13

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg te Brugge

Partes no processo principal

Demandantes: Jetair NV, BTW-eenheid BTWE Travel4you

Demandado: FOD Financiën

Questões prejudiciais

1.

Pode a Bélgica alterar a sua legislação, de modo a sujeitar a imposto um serviço isento — in casu viagens efetuadas fora da UE —, num momento (1 de dezembro de 1977) imediatamente anterior à entrada em vigor da Sexta Diretiva IVA (1) (1 de janeiro de 1978) e, assim, contornar a cláusula de congelamento do artigo 28.o, n.o 3 (artigo 370.o da Diretiva 2006/112 (2)) da Sexta Diretiva, que prevê que as referidas viagens só podem continuar a ser tributadas se já fossem tributadas antes da entrada em vigor da Sexta Diretiva?

2.

A partir de 13 de junho de 1977 (data de publicação da Diretiva), a Bélgica devia abster-se de tributar as viagens efetuadas fora da UE?

3.

A Bélgica viola o artigo 309.o da Diretiva 2006/112 pelo facto de não equiparar as agências de viagens, no que se refere aos seus serviços fora da Comunidade, aos intermediários e de, apesar disso, continuar a sujeitar esses serviços a imposto?

4.

Os artigos 309.o, 153.o, 370.o e o anexo X da Diretiva 2006/112 violam os princípios gerais do direito comunitário, o princípio da igualdade, o princípio da proporcionalidade e as disposições respeitantes à livre circulação de pessoas, bens e serviços, como os artigos 43.o e 56.o do Tratado CE, pelo facto de preverem o direito de opção dos Estados-Membros [de] sujeitarem ou não a imposto os serviços relativos às viagens fora da Comunidade?

5.

Viola os princípios do direito comunitário, nomeadamente os princípios da igualdade e da proporcionalidade e o da neutralidade em matéria de IVA, o facto de, por Decreto Real (Koninklijke Besluit) [de] 28 de novembro de 1999, o Estado Belga só ter sujeitado a imposto, no que se refere às viagens efetuadas fora da UE, as agências de viagens, mas não os intermediários?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).

(2)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).