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6.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Genova (Itália) em 24 de dezembro de 2012 — Dresser Rand SA/Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale Ufficio Controlli

(Processo C-607/12)

2013/C 101/15

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Genova

Partes no processo principal

Recorrente: Dresser Rand SA

Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale Ufficio Controlli

Questões prejudiciais

1.

uma operação de transferência de bens de um Estado Membro para o território italiano, destinada a verificar se os referidos bens se adaptam a outros bens adquiridos no território nacional, sem que seja realizada qualquer intervenção sobre os bens introduzidos em Itália, enquadra-se na expressão «trabalhos relativos ao bem» a que se refere o artigo 17.o, n.o 2, alínea f), da Diretiva 2006/112/CE (1) e se, a este propósito, é útil avaliar a natureza das operações realizadas entre a F.B. ITMI e a DR IT?;

2.

deve o artigo 17.o, n.o 2, alínea f), da Diretiva 2006/112/CE ser interpretado no sentido de que exclui qualquer possibilidade de a legislação ou a prática dos Estados Membros preverem que a expedição ou o transporte de bens apenas sejam tratados como uma transferência destinada a outro Estado Membro na condição de os bens regressarem ao Estado Membro a partir do qual foram inicialmente expedidos ou transportados?


(1)  JO L 347, p. 1.