6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d'appel de Paris (França) em 10 de dezembro de 2012 — Société Reggiani SpA Illuminazione/Ministre de l'Économie et des Finances
(Processo C-618/12)
2013/C 101/19
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative d'appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: Société Reggiani SpA Illuminazione
Recorrido: Ministre de l'Économie et des Finances
Questão prejudicial
O artigo 2.o (da Diretiva 79/1072/CEE de 6 de dezembro de 1979) (1) viola a liberdade de estabelecimento na medida em que restringe o direito ao reembolso apenas aos bens móveis?
(1) Oitava Diretiva 79/1072/CEE do Conselho, de 6 de dezembro de 1979, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Regras sobre o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território do país (JO L 331, p. 31; EE 09 F1 p. 116).