22.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 10 de outubro de 2012 — Karin Oertel/Finanzamt Würzburg mit Außenstelle Ochsenfurt
(Processo C-455/12)
2012/C 399/22
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Karin Oertel
Recorrido: Finanzamt Würzburg mit Außenstelle Ochsenfurt
Questões prejudiciais
O artigo 12.o, n.o 3, alínea a), terceiro parágrafo, em conjugação com o anexo H, quinta categoria, da Sexta Diretiva 77/388/CEE (1), opõe-se, à luz do princípio da neutralidade, a um regime nacional que aplica ao transporte local de passageiros em táxis a taxa reduzida de IVA e ao transporte local de passageiros em viaturas de aluguer a taxa normal?
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme; JO L 145, p. 1; na redação mais recente.