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9.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Varna (Bulgária) em 30 de março de 2012 — Sani Treyd EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite

(Processo C-153/12)

2012/C 165/22

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad — Varna

Partes no processo principal

Recorrente: Sani Treyd EOOD

Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite

Questões prejudiciais

1.

Deve o conceito de facto gerador definido no artigo 62.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), ser interpretado no sentido de que abrange também operações isentas, incluindo operações realizadas por pessoas que não têm a qualidade de sujeito passivo, na aceção do título III, ou a de devedor do imposto, na aceção do título XI, capítulo 1, secção 1, da Diretiva 2006/112?

2.

Os artigos 62.o e 63.o da mesma Diretiva obstam a uma disposição nacional segundo a qual o facto gerador do imposto ocorre no momento em que é realizada uma operação isenta, em vez de ocorrer no momento em que se verificam as condições de tributação dessa operação?

3.

O artigo 63.o da Diretiva 2006/112 opõe-se a uma disposição e a uma prática nacionais, segundo as quais o facto gerador de uma entrega de parte de um edifício não se verifica no momento da transmissão da propriedade, mas num momento anterior, concretamente, no momento da realização da contraprestação acordada, que é uma operação isenta realizada por uma pessoa que não tem a qualidade de sujeito passivo nem a de devedor do imposto?

4.

O artigo 65.o da Diretiva 2006/112 opõe-se a uma disposição nacional que liga a exigibilidade do imposto a um pagamento realizado total ou parcialmente em bens ou serviços?

5.

Os artigos 73.o e 80.o da Diretiva 2006/112 opõem-se a uma disposição nacional segundo a qual, quando a remuneração de uma operação consistir total ou parcialmente em bens ou serviços, o seu valor tributável corresponde, em qualquer circunstância, ao seu valor normal?


(1)  JO L 347, p. 1.