Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/55


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (anteriormente Fővárosi Bíróság) (Hungria) em 3 de outubro de 2012 — Hardimpex Kft. felszámolás alatt/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Kiemelt Ügyek és Adózók Adó Főigazgatósága

(Processo C-444/12)

2013/C 225/102

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Törvényszék (anteriormente Fővárosi Bíróság)

Partes no processo principal

Recorrente: Hardimpex Kft. felszámolás alatt

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Kiemelt Ügyek és Adózók Adó Főigazgatósága

Por despacho de 16 de maio de 2013, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) decidiu o seguinte:

O artigo 168.o, alinea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que a autoridade fiscal de um Estado-Membro negue a um sujeito passivo o direito de deduzir do montante do imposto sobre o valor acrescentado de que é devedor o montante do imposto devido ou pago por uma entrega de bens efetuada a seu favor, pelo facto de uma operação anterior dentro da cadeia de entregas incorrer em irregularidade por violação das regras relativas ao imposto sobre o valor acrescentado ou porque esse sujeito passivo não se assegurou da origem dos bens que figuram na fatura emitida pelo seu fornecedor, sem que a autoridade fiscal tenha demonstrado de forma suficiente que o sujeito passivo conhecia ou devia conhecer a referida irregularidade.