3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/55 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (anteriormente Fővárosi Bíróság) (Hungria) em 3 de outubro de 2012 — Hardimpex Kft. felszámolás alatt/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Kiemelt Ügyek és Adózók Adó Főigazgatósága
(Processo C-444/12)
2013/C 225/102
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék (anteriormente Fővárosi Bíróság)
Partes no processo principal
Recorrente: Hardimpex Kft. felszámolás alatt
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Kiemelt Ügyek és Adózók Adó Főigazgatósága
Por despacho de 16 de maio de 2013, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) decidiu o seguinte:
O artigo 168.o, alinea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que a autoridade fiscal de um Estado-Membro negue a um sujeito passivo o direito de deduzir do montante do imposto sobre o valor acrescentado de que é devedor o montante do imposto devido ou pago por uma entrega de bens efetuada a seu favor, pelo facto de uma operação anterior dentro da cadeia de entregas incorrer em irregularidade por violação das regras relativas ao imposto sobre o valor acrescentado ou porque esse sujeito passivo não se assegurou da origem dos bens que figuram na fatura emitida pelo seu fornecedor, sem que a autoridade fiscal tenha demonstrado de forma suficiente que o sujeito passivo conhecia ou devia conhecer a referida irregularidade.