25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 25 de fevereiro de 2013 — Gemeente ’s-Hertogenbosch, outra parte: Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-92/13)
2013/C 147/19
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Gemeente ’s-Hertogenbosch
Outra parte: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
O artigo 5.o, n.o 7, proémio e alínea a), da Sexta Diretiva IVA (1) deve ser interpretado no sentido de que é considerada uma entrega a título oneroso a situação em que um município coloca em serviço um edifício que mandou construir num terreno propriedade sua e que utiliza, a 94 %, para as atividades que exerce enquanto autoridade pública, e a 6 % para as atividades que exerce enquanto sujeito passivo, sendo 1 % destas últimas atividades prestações isentas a que não está associado qualquer direito à dedução?
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).