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25.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 147/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 25 de fevereiro de 2013 — Gemeente ’s-Hertogenbosch, outra parte: Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-92/13)

2013/C 147/19

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Gemeente ’s-Hertogenbosch

Outra parte: Staatssecretaris van Financiën

Questão prejudicial

O artigo 5.o, n.o 7, proémio e alínea a), da Sexta Diretiva IVA (1) deve ser interpretado no sentido de que é considerada uma entrega a título oneroso a situação em que um município coloca em serviço um edifício que mandou construir num terreno propriedade sua e que utiliza, a 94 %, para as atividades que exerce enquanto autoridade pública, e a 6 % para as atividades que exerce enquanto sujeito passivo, sendo 1 % destas últimas atividades prestações isentas a que não está associado qualquer direito à dedução?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).