15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d'appel de Versailles (França) em 25 de março de 2013 — Le Rayon d'Or SARL/Ministre de l'Économie et des Finances
(Processo C-151/13)
2013/C 171/35
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
cour administrative d'appel de Versailles
Partes no processo principal
Recorrente: Le Rayon d'Or SARL
Recorrido: Ministre de l'Économie et des Finances
Questão prejudicial
Deve o artigo 11.o, A), n.o 1, alínea a), da Sexta Diretiva (1), retomado no artigo 73.o da Diretiva 2006/112/CE (2), ser interpretado no sentido de que o «pacote de cuidados de saúde» pago pelas caixas de seguro de doença aos Lares de Terceira Idade para pessoas dependentes, nos termos das disposições do artigo L. 174-7 do code de la sécurité sociale, e isento de imposto sobre o valor acrescentado nos termos do disposto no ponto 1 ter do n.o 4, do artigo 261.o do code général des impôts constitui uma subvenção diretamente ligada ao preço das prestações dos cuidados de saúde fornecidas aos residentes, estando abrangida, a esse título, pelo âmbito de aplicação do imposto sobre o valor acrescentado?
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 142, p. 1; EE 09 F1 p. 54).
(2) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).