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22.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de março de 2013 — Staatssecretaris van Financiën, outra parte: X BV

(Processo C-154/13)

2013/C 178/05

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Staatssecretaris van Financiën

Outra parte: X BV

Questões prejudiciais

1.

Devem as alíneas a) e b) do artigo 140.o da Diretiva 2006/112/CE (1) ser interpretadas no sentido de que a isenção de IVA prevista nestas disposições não se aplica à aquisição intracomunitária de próteses dentárias? Em caso de resposta negativa a esta questão: é condição da aplicação da isenção que as próteses dentárias provenientes do estrangeiro sejam fornecidas por um dentista ou protésico dentário e/ou sejam fornecidas a um dentista ou protésico dentário?

2.

Caso a isenção de IVA prevista nas alíneas a) e b) do artigo 140.o da Diretiva 2006/112/CE (nas condições descritas na questão 1) se aplique à aquisição intracomunitária de próteses dentárias: nos Estados-Membros que tenham aplicado a isenção prevista no artigo 132.o da Diretiva IVA, como é o caso dos Países Baixos, a isenção do IVA também se aplica à aquisição intracomunitária de próteses dentárias provenientes de um Estado-Membro que optou pelo regime derrogatório e transitório previsto no artigo 370.o da Diretiva 2006/112/CE?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).