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15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/22


Recurso interposto em 18 de abril de 2013 — Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia

(Processo C-209/13)

2013/C 171/44

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson, S. Behzadi-Spencer, Agentes, M. Hoskins QC, P. Baker, QC, V. Wakefield, Barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Anular a Decisão 2013/52/UE do Conselho, que autoriza uma cooperação reforçada no domínio do imposto sobre as transações financeiras; e

Condenar o Conselho no pagamento das despesas do Reino Unido no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

 

Primeiro fundamento, relativo ao facto de que a Decisão 2013/52/UE do Conselho é contrária ao artigo 327.o TFUE, porquanto autoriza a criação de um imposto sobre as transações financeiras («ITF») com efeitos extraterritoriais, que não respeita as competências, direitos e deveres dos Estados-Membros não participantes.

 

Segundo fundamento, relativo ao facto de que a Decisão 2013/52/UE do Conselho é ilegal, porquanto autoriza a criação de um ITF com efeitos extraterritoriais para que não existe justificação no direito internacional consuetudinário.

 

Terceiro fundamento, relativo ao facto de que a Decisão 2013/52/UE do Conselho é contrária ao artigo 332.o TFUE, porquanto autoriza uma cooperação reforçada para um IFT, cuja execução implicará necessariamente custos a incorrer pelos Estados-Membros não participantes.