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22.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 25 de abril de 2013 — K Oy

(Processo C-219/13)

2013/C 178/12

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein hallinto-oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: K Oy.

Intervenientes: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö, Valtiovarainministeriö

Questões prejudiciais

O artigo 98.o, n.o 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o anexo III, n.o 6, da mesma, na redação da Diretiva 2009/47/CE (2), tendo em consideração o princípio da neutralidade fiscal, opõem-se a um regime jurídico nacional nos termos do qual se aplica uma taxa reduzida de IVA aos livros impressos, mas a taxa normal a livros armazenados noutros suportes físicos como, por exemplo, CD, CD-ROM e «pen» USB?

Para a resposta à questão antecedente é relevante:

saber se o livro em causa se destina a ser lido ou a ser ouvido (áudio-livro);

saber se existe uma versão impressa, de igual conteúdo, do livro ou áudio-livro armazenado em CD, CD-ROM, «pen» USB ou noutro suporte físico equivalente;

que o livro armazenado num suporte físico diferente do papel permita a utilização de características técnicas desse mesmo suporte, como por exemplo funções de pesquisa?


(1)  JO L 347, p. 1.

(2)  Diretiva 2009/47/CE do Conselho, de 5 de maio de 2009, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 116, p. 18).