22.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 25 de abril de 2013 — K Oy
(Processo C-219/13)
2013/C 178/12
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: K Oy.
Intervenientes: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö, Valtiovarainministeriö
Questões prejudiciais
O artigo 98.o, n.o 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o anexo III, n.o 6, da mesma, na redação da Diretiva 2009/47/CE (2), tendo em consideração o princípio da neutralidade fiscal, opõem-se a um regime jurídico nacional nos termos do qual se aplica uma taxa reduzida de IVA aos livros impressos, mas a taxa normal a livros armazenados noutros suportes físicos como, por exemplo, CD, CD-ROM e «pen» USB?
Para a resposta à questão antecedente é relevante:
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saber se o livro em causa se destina a ser lido ou a ser ouvido (áudio-livro); |
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saber se existe uma versão impressa, de igual conteúdo, do livro ou áudio-livro armazenado em CD, CD-ROM, «pen» USB ou noutro suporte físico equivalente; |
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que o livro armazenado num suporte físico diferente do papel permita a utilização de características técnicas desse mesmo suporte, como por exemplo funções de pesquisa? |
(1) JO L 347, p. 1.
(2) Diretiva 2009/47/CE do Conselho, de 5 de maio de 2009, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 116, p. 18).