3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Alba Iulia (Roménia) em 7 de junho de 2013 — Claudiu Roșu/Direcția Generală a Finanțelor Publice a Județului Sibiu — Activitatea de Inspecție Fiscală
(Processo C-312/13)
(2013/C 226/11)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Alba Iulia
Partes no processo principal
Recorrente: Claudiu Roșu
Recorrida: Direcția Generală a Finanțelor Publice a Județului Sibiu — Activitatea de Inspecție Fiscală
Questão prejudicial
No caso de o vendedor ter sido requalificado como sujeito passivo para efeitos de IVA e de a contraprestação (preço) da entrega do bem imóvel ter sido fixada pelas partes, sem nenhuma menção relativa ao IVA, devem os artigos 73.o e 78.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho ser interpretados no sentido de que o valor tributável é constituído:
a) |
pela contraprestação (preço) da entrega do bem fixada pelas partes, deduzida da taxa do IVA, ou |
b) |
pela contraprestação (preço) da entrega do bem acordada pelas partes? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).