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3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Alba Iulia (Roménia) em 7 de junho de 2013 — Claudiu Roșu/Direcția Generală a Finanțelor Publice a Județului Sibiu — Activitatea de Inspecție Fiscală

(Processo C-312/13)

(2013/C 226/11)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Alba Iulia

Partes no processo principal

Recorrente: Claudiu Roșu

Recorrida: Direcția Generală a Finanțelor Publice a Județului Sibiu — Activitatea de Inspecție Fiscală

Questão prejudicial

No caso de o vendedor ter sido requalificado como sujeito passivo para efeitos de IVA e de a contraprestação (preço) da entrega do bem imóvel ter sido fixada pelas partes, sem nenhuma menção relativa ao IVA, devem os artigos 73.o e 78.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho ser interpretados no sentido de que o valor tributável é constituído:

a)

pela contraprestação (preço) da entrega do bem fixada pelas partes, deduzida da taxa do IVA, ou

b)

pela contraprestação (preço) da entrega do bem acordada pelas partes?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).