9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel București (Roménia) em 2 de agosto de 2013 — SC BCR Leasing IFN SA/Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor
(Processo C-438/13)
2013/C 325/22
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel București
Partes no processo principal
Recorrente: SC BCR Leasing IFN SA
Recorridas: Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor
Questões prejudiciais
Pode ser considerada entrega efetuada a título oneroso, na aceção do artigo 16.o ou, eventualmente, do artigo 18.o, da Diretiva 2006/112/CE (1), a situação dos bens objeto de um contrato de locação financeira que, após a resolução do contrato por razões imputáveis ao locatário, não foram devolvidos por aquele à sociedade de locação financeira, apesar de esta sociedade ter desencadeado e seguido [OR. 19] os procedimentos legais para a recuperação dos referidos bens e, após a resolução do contrato, não ter recebido qualquer montante relativo à utilização dos mesmos bens?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).