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14.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 25 de setembro de 2013 — X, outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-512/13)

2013/C 367/40

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: X

Outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

1.

Existe uma discriminação indireta em razão da nacionalidade — a carecer de justificação — ou uma restrição da livre circulação de trabalhadores quando o regime legal de um Estado-Membro prevê ajudas de custo por despesas de expatriação, isentas de imposto, para trabalhadores imigrantes e atribui um determinado montante fixo isento de imposto ao trabalhador que, no período anterior ao início do trabalho nesse Estado-Membro, residia a uma distância superior a 150 km da fronteira desse Estado-Membro, mesmo se esse montante for superior às despesas de expatriação efetivamente realizadas, quando o montante daquelas ajudas de custo isentas de imposto para trabalhadores que, durante esse período, residiam a pouca distância desse Estado-Membro, é reduzido para o montante real e comprovável das despesas de expatriação?

2.

Em caso de resposta afirmativa à questão 1), o referido regime contido no Uitvoeringsbesluit loonbelasting 1965 encontra fundamento em razões imperiosas de interesse público?

3.

Em caso de resposta afirmativa também à questão 2), o critério dos 150 km previsto neste regime excede o necessário para atingir o fim pretendido?