15.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 78/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 13 de dezembro de 2013 — Surgicare — Unidades de Saúde SA/Fazenda Pública
(Processo C-662/13)
2014/C 78/06
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Surgicare — Unidades de Saúde SA
Recorrida: Fazenda Pública
Questão prejudicial
Suspeitando a Administração Tributária de prática abusiva destinada a obter reembolso de IVA e prevendo o direito português um procedimento prévio obrigatório aplicável a práticas abusivas em matéria de impostos deve ou não entender-se que tal procedimento é inaplicável em matéria de IVA atenta a génese comunitária deste imposto?