15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 2 de abril de 2013 — Turbu.com Mobile Phone’s BV, outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-164/13)
2013/C 171/38
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Turbu.com Mobile Phone’s BV
Outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
Devem as autoridades e órgãos jurisdicionais nacionais, com base na legislação da União Europeia, recusar o direito à dedução do IVA, se se demonstrar, à luz de elementos objetivos, que ocorreu uma fraude ao IVA relativamente aos bens em causa e que o sujeito passivo sabia ou devia saber que participava nessa fraude, no caso de a legislação nacional não prever, nessas circunstâncias, a recusa do direito à dedução?