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15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 2 de abril de 2013 — Turbu.com Mobile Phone’s BV, outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-164/13)

2013/C 171/38

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Turbu.com Mobile Phone’s BV

Outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën

Questão prejudicial

Devem as autoridades e órgãos jurisdicionais nacionais, com base na legislação da União Europeia, recusar o direito à dedução do IVA, se se demonstrar, à luz de elementos objetivos, que ocorreu uma fraude ao IVA relativamente aos bens em causa e que o sujeito passivo sabia ou devia saber que participava nessa fraude, no caso de a legislação nacional não prever, nessas circunstâncias, a recusa do direito à dedução?