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12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's-Hertogenbosch (Países Baixos) em 10 de fevereiro de 2014 — X, outra parte: Directeur van het onderdeel Belastingregio Belastingdienst/X van de rijksbelastingdienst

(Processo C-72/14)

2014/C 142/21

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Gerechtshof 's-Hertogenbosch

Partes no processo principal

Recorrente: X

Outra parte: Directeur van het onderdeel Belastingregio Belastingdienst/X van de rijksbelastingdienst

Questões prejudiciais

1)

No acórdão Fitzwilliam (1), o Tribunal de Justiça decidiu que um certificado E101, emitido por uma instituição competente de um Estado-Membro, vincula as instituições de segurança social de outros Estados-Membros, mesmo em caso de erro material nesse certificado. Esta decisão também vale para casos como o presente, em que não se aplicam as regras de competência do Regulamento (2)?

2)

Para responder a esta questão, é relevante o facto de a instituição competente não ter pretendido emitir um certificado E101, mas ter utilizado, consciente e deliberadamente, por motivos próprios, documentos que se apresentavam sob a forma e o conteúdo do certificado E101, enquanto o recorrente pensava e poderia razoavelmente pensar que recebeu um certificado E101?


(1)  Acórdão de 10 de fevereiro de 2000, FTS (C-202/97, Colet., p. I-883).

(2)  Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).