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10.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 17 de março de 2014 — Sveda UA/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

(Processo C-126/14)

2014/C 175/29

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas.

Partes no processo principal

Recorrente: Sveda UA

Recorrida: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

Interested third party: Klaipėdos apskrities valstybinė mokesčių inspekcija

Questão prejudicial

O artigo 168.o da Diretiva n.o 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que confere a um sujeito passivo o direito à dedução do IVA pago a montante sobre a produção ou a aquisição de bens de investimento destinados ao exercício de uma atividade económica, que, como sucede no presente caso, i) se destinam diretamente à sua utilização gratuita pelo público, mas ii) podem ser considerados um meio para atrair visitantes a um local onde o sujeito passivo planeia fornecer bens e/ou serviços no exercício da sua atividade económica?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.