10.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 17 de março de 2014 — Sveda UA/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
(Processo C-126/14)
2014/C 175/29
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas.
Partes no processo principal
Recorrente: Sveda UA
Recorrida: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
Interested third party: Klaipėdos apskrities valstybinė mokesčių inspekcija
Questão prejudicial
O artigo 168.o da Diretiva n.o 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que confere a um sujeito passivo o direito à dedução do IVA pago a montante sobre a produção ou a aquisição de bens de investimento destinados ao exercício de uma atividade económica, que, como sucede no presente caso, i) se destinam diretamente à sua utilização gratuita pelo público, mas ii) podem ser considerados um meio para atrair visitantes a um local onde o sujeito passivo planeia fornecer bens e/ou serviços no exercício da sua atividade económica?
(1) JO 2006, L 347, p. 1.