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8.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Timiș (Roménia) em 12 de junho de 2014 — Silvia Ciup/Administrația Județeană a Finanțelor Publice (AJFP) Timiș — Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice (DGRFP) Timișoara

(Processo C-288/14)

2014/C 303/25

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Timiș

Partes no processo principal

Recorrente: Silvia Ciup

Recorrida: Administrația Județeană a Finanțelor Publice (AJFP) Timiș — Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice (DGRFP) Timișoara

Questão prejudicial

Podem os princípios da equivalência e da efetividade das ações de indemnização por violação do direito da União Europeia, consagrados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, bem como o direito de propriedade previsto no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretados no sentido de que se opõem a disposições do direito nacional que diferem, através do pagamento escalonado sobre um período de cinco anos, o reembolso dos impostos cobrados em violação do direito comunitário e dos respetivos juros, quando esse reembolso tiver sido fixado por decisões judiciais que têm caráter executório até 31 de dezembro de 2015?