Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 15 de setembro de 2014 — Fazenda Pública/Beiragás — Companhia de Gás das Beiras, SA

(Processo C-423/14)

(2014/C 439/26)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Fazenda Pública

Recorrida: Beiragás — Companhia de Gás das Beiras, SA

Questões prejudiciais

1)

O Direito da União, em especial o disposto no artigo 78.o, al. a), da Directiva 2006/112/CE (1), opõe-se a que, a TOS [Taxa de ocupação do subsolo] paga pela distribuidora de gás seja repercutida no consumidor final, em singelo e de forma autónoma, relativamente ao preço que este paga pelo gás consumido, isto é, sem ser incluída nesse preço?

Se se concluir por uma resposta negativa a esta primeira questão suscita-se ainda a seguinte questão:

2)

O Direito da União, em especial o disposto nos artigos 73.o a 79.o da Directiva 2006/112/CE, opõe-se a que, a TOS paga pela distribuidora de gás quando repercutida no consumidor final, em singelo e de forma autónoma, relativamente ao preço que este paga pelo gás consumido, não seja considerada valor tributável?


(1)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado JO L 347, p. 1