2.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Niedersächsischen Finanzgericht (Alemanha) em 18 de novembro de 2014 — Senatex GmbH/Finanzamt Hannover-Nord
(Processo C-518/14)
(2015/C 034/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Niedersächsisches Finanzgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Senatex GmbH
Recorrido: Finanzamt Hannover-Nord
Questões prejudiciais
1) |
O efeito ex nunc de uma primeira faturação, declarado pelo TJUE no processo «Terra Baubedarf Handel» (acórdão de 29 de abril de 2004 — processo C-152/02, Colet., p. 5583 (1)), é relativizado no caso de retificação de uma fatura incompleta — em causa neste processo — pelas decisões do Tribunal de Justiça nos processos «Pannon Gép» (acórdão de 15 de julho de 2010 — processo C-368/09 (2)) e «Petroma Transport» (acórdão de 8 de maio de 2013 — processo C-271/12 (3)), na medida em que o TJUE pretendeu para este tipo de casos finalmente admitir o efeito retroativo? |
2) |
Quais os requisitos mínimos que uma fatura suscetível de retificação com efeito retroativo deve respeitar? Deve a fatura original conter já o número fiscal ou o número de identificação de sujeito passivo do IVA ou estes dados podem ser acrescentados mais tarde, com a consequência de que a dedução do imposto pago a montante da fatura original se mantém? |
3) |
Deve a retificação da fatura ainda ser considerada tempestiva quando só é feita no quadro do processo de reclamação administrativa apresentada contra a decisão (modificativa) da autoridade tributária? |
(1) ECLI:EU:C:2004:268.
(2) ECLI:EU:C:2010:441.
(3) ECLI:EU:C:2013:297.