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2.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 34/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Niedersächsischen Finanzgericht (Alemanha) em 18 de novembro de 2014 — Senatex GmbH/Finanzamt Hannover-Nord

(Processo C-518/14)

(2015/C 034/12)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Niedersächsisches Finanzgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Senatex GmbH

Recorrido: Finanzamt Hannover-Nord

Questões prejudiciais

1)

O efeito ex nunc de uma primeira faturação, declarado pelo TJUE no processo «Terra Baubedarf Handel» (acórdão de 29 de abril de 2004 — processo C-152/02, Colet., p. 5583 (1)), é relativizado no caso de retificação de uma fatura incompleta — em causa neste processo — pelas decisões do Tribunal de Justiça nos processos «Pannon Gép» (acórdão de 15 de julho de 2010 — processo C-368/09 (2)) e «Petroma Transport» (acórdão de 8 de maio de 2013 — processo C-271/12 (3)), na medida em que o TJUE pretendeu para este tipo de casos finalmente admitir o efeito retroativo?

2)

Quais os requisitos mínimos que uma fatura suscetível de retificação com efeito retroativo deve respeitar? Deve a fatura original conter já o número fiscal ou o número de identificação de sujeito passivo do IVA ou estes dados podem ser acrescentados mais tarde, com a consequência de que a dedução do imposto pago a montante da fatura original se mantém?

3)

Deve a retificação da fatura ainda ser considerada tempestiva quando só é feita no quadro do processo de reclamação administrativa apresentada contra a decisão (modificativa) da autoridade tributária?


(1)  ECLI:EU:C:2004:268.

(2)  ECLI:EU:C:2010:441.

(3)  ECLI:EU:C:2013:297.